Regularizar um drone agrícola envolve mais de uma frente. O cadastro da aeronave, o acesso ao espaço aéreo e o registro da atividade aeroagrícola têm finalidades distintas e precisam ser conferidos conforme a operação planejada.
A ANAC mantém o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, o SISANT, e descreve as condições de enquadramento dos drones básicos. O DECEA trata do acesso ao espaço aéreo, com solicitações pelo SARPAS e análise dos parâmetros informados para o voo.
Quando o equipamento é utilizado em aplicações aeroagrícolas, também devem ser verificadas as exigências do Ministério da Agricultura. O MAPA informa que o registro alcança operadores que usam a tecnologia na própria propriedade e prestadores de serviço.
São verificações complementares. Uma certidão de cadastro não deve ser tomada como autorização automática para qualquer local, altura ou perfil de operação. A área rural particular também integra um espaço aéreo sujeito a regras.
Antes do trabalho, o operador precisa consultar as orientações atuais dos órgãos e as restrições da região. Peso, local e características do voo influenciam o procedimento. Exigências de outros órgãos, inclusive de telecomunicações e defesa agropecuária, também devem ser consideradas.
Conferir essas etapas antes de agendar a aplicação reduz o risco de descobrir uma pendência quando equipamento e equipe já estão na lavoura.
