Saber pilotar um drone e estar preparado para uma aplicação aeroagrícola são competências diferentes. A atividade inclui o manejo da operação e o atendimento aos requisitos definidos pelo Ministério da Agricultura.

O MAPA apresenta o Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota, o CAAR, entre as formações específicas da aviação agrícola. As entidades de ensino que oferecem esses cursos precisam estar registradas no Ministério, e apenas as credenciadas podem abrir turmas, conforme as orientações oficiais.

Antes da matrícula, o interessado deve conferir a situação da instituição e o enquadramento da capacitação anunciada. Um curso genérico de pilotagem ou um treinamento comercial do equipamento não deve ser presumido equivalente à formação exigida para a atividade.

Na contratação de serviço, a fazenda também pode solicitar a identificação do operador, comprovação do registro e informações sobre a equipe responsável. O registro é aplicável inclusive a produtores que utilizam drones de aplicação em suas propriedades.

A qualificação não encerra as demais exigências. Regularização da aeronave, regras de espaço aéreo e requisitos estaduais precisam ser considerados separadamente.

O objetivo é ligar a formação à operação real que será realizada. Conhecer o equipamento é necessário, mas a aplicação também exige preparo para lidar com o produto, o alvo e as condições do ambiente de trabalho.