A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, estabeleceu um marco para os bioinsumos no Brasil. O texto abrange produção, uso, comércio, pesquisa, registro e fiscalização de produtos destinados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
O alcance da lei vai além do momento da aplicação na lavoura. A norma também trata de etapas como transporte, armazenamento e destinação de resíduos e embalagens, conectando diferentes participantes da cadeia.
Para o produtor, conhecer esse marco ajuda a distinguir a definição legal dos produtos e as condições em que a atividade é exercida. A expressão bioinsumo não dispensa a verificação do enquadramento e das exigências aplicáveis ao caso.
A leitura da lei precisa ser acompanhada dos regulamentos e atos pertinentes. A existência de uma regra geral não permite presumir que todas as operações de produção ou comercialização têm o mesmo procedimento.
Esta matéria retoma o marco sancionado em 2024, sem anunciar uma nova sanção nem afirmar a conclusão de etapas posteriores de regulamentação. Antes de produzir, contratar ou utilizar um produto, a orientação é verificar sua situação nos canais oficiais e obter apoio técnico para a finalidade pretendida.
