O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF, é o instrumento de identificação desse público para as políticas públicas. O serviço oficial do governo informa que o cadastro substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf, conhecida como DAP.

O registro pode abranger unidades familiares de produção, empreendimentos familiares e formas de organização como cooperativas e associações, observados os critérios de enquadramento. A inscrição deve ser realizada por uma entidade autorizada da Rede CAF.

Entre as informações solicitadas estão identificação dos integrantes, áreas exploradas e dados sobre renda e trabalho da família. A documentação depende do perfil do requerente, e a relação atual deve ser conferida na página do serviço e com a entidade cadastradora.

Ter o CAF não significa receber automaticamente um financiamento ou benefício. Ele é uma etapa de identificação; cada programa mantém seus requisitos de acesso e procedimentos de seleção ou análise.

Para evitar deslocamentos desnecessários, o interessado pode localizar a entidade autorizada no município e confirmar quais comprovantes precisa apresentar. Também é importante verificar se os dados correspondem à situação atual da unidade familiar.

A organização dessas informações facilita o atendimento e permite avaliar, com orientação adequada, quais políticas podem atender à atividade desenvolvida.